Gerência
Manuel Rui Rodrigues Veiga Raquel Loureiro Veiga
email: ruiveiga@3rv.pt email: raquelveiga@3rv.pt
Rui Miguel Loureiro Veiga
email: miguelveiga@3rv.pt
Contabilidade(email: contabilidade1@3rv.pt)
Bibiana Gomes Sandra Sousa
Beatriz Pestana Vânia Machado
Joana Fontes Andreia Freitas
Cátia Fontes Júlia Barbosa
Vanessa Calvão Catarina Cunha
Salários(email: salarios@3rv.pt)
Raquel Lima Salomé Ferreira
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Certificação ISO 9001-2008
O objetivo para o qual a 3RV existe assenta na satisfação plena dos nossos clientes, razão pela qual estamos no mercado há mais de 25 anos.
Sendo a missão da 3RV, ter um compromisso de qualidade e excelência em todos os serviços que prestamos aos nossos clientes, encetamos, no final de 2012, a reorganização dos nossos processos internos para assim, podermos ser mais eficazes e eficientes na execução dos serviços.
É com enorme satisfação que partilhamos convosco que esta reorganização culminou na obtenção da Certificação da Qualidade dos N/serviços de acordo com a norma NP EN ISO 9001: 2008, sendo o seu âmbito a Prestação de Serviços de Contabilidade, Fiscalidade e Apoio Administrativo aos Recursos Humanos.
Pensamos que assim demos mais um passo importante para cada vez mais levarmos aos nossos clientes um serviço diferenciado e de qualidade.
Fev.2013
Publicada Lei Atualização do Salário Minimo
SET.2014
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Tabelas IRS 2015
O Despacho n.º 309-A/2015, de 12/01, publicado no DR n.º 7 - 1º Suplemento, 2ª Série, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais - Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte para o Continente, para vigorarem durante o ano de 2015
JAN.2015
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Tabelas de Retenção para 2014
Foi publicada a Portaria n.º 706-A/2014, de 15/1, publicada no DR nº 10 – 2ª Série – IRS - Tabelas de retenção na fonte para 2014.
14.JAN.2014
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Até dia 15
2010-07-15IRC
Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos.
SELO
Entrega, por transmissão electrónica de dados, do anexo Q que integra a Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual - pelos Sujeitos Passivos do Imposto do Selo.
IRS
Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, das relações dos actos praticados no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos.
Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, com os correspondentes anexos.
IVA
Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, ou de IRC, com os correspondentes anexos
Até Dia 20
2010-07-20IRC
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
SELO
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.
IRS
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
1º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B.
IVA
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 100.000.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 100.000 no trimestre em curso.