Gerência
Manuel Rui Rodrigues Veiga Raquel Loureiro Veiga
email: ruiveiga@3rv.pt email: raquelveiga@3rv.pt
Rui Miguel Loureiro Veiga
email: miguelveiga@3rv.pt
Contabilidade(email: contabilidade1@3rv.pt)
Bibiana Gomes Sandra Sousa
Beatriz Pestana Vânia Machado
Joana Fontes Andreia Freitas
Cátia Fontes Júlia Barbosa
Vanessa Calvão Catarina Cunha
Salários(email: salarios@3rv.pt)
Raquel Lima Salomé Ferreira
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Certificação ISO 9001-2008
O objetivo para o qual a 3RV existe assenta na satisfação plena dos nossos clientes, razão pela qual estamos no mercado há mais de 25 anos.
Sendo a missão da 3RV, ter um compromisso de qualidade e excelência em todos os serviços que prestamos aos nossos clientes, encetamos, no final de 2012, a reorganização dos nossos processos internos para assim, podermos ser mais eficazes e eficientes na execução dos serviços.
É com enorme satisfação que partilhamos convosco que esta reorganização culminou na obtenção da Certificação da Qualidade dos N/serviços de acordo com a norma NP EN ISO 9001: 2008, sendo o seu âmbito a Prestação de Serviços de Contabilidade, Fiscalidade e Apoio Administrativo aos Recursos Humanos.
Pensamos que assim demos mais um passo importante para cada vez mais levarmos aos nossos clientes um serviço diferenciado e de qualidade.
Fev.2013
Publicada Lei Atualização do Salário Minimo
SET.2014
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Tabelas IRS 2015
O Despacho n.º 309-A/2015, de 12/01, publicado no DR n.º 7 - 1º Suplemento, 2ª Série, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais - Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte para o Continente, para vigorarem durante o ano de 2015
JAN.2015
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Tabelas de Retenção para 2014
Foi publicada a Portaria n.º 706-A/2014, de 15/1, publicada no DR nº 10 – 2ª Série – IRS - Tabelas de retenção na fonte para 2014.
14.JAN.2014
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Até ao Dia 11
2010-06-11Até ao Dia 21
2010-06-21Até Dia 30
2010-06-30Relatório Único de Actividades
O prazo de entrega para o envio do Relatório Único termina no próximo dia 30 de Junho.
A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, para todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente, de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro.
O Relatório Único é entregue, exclusivamente, por meio informático.
Em 2010 as entidades devem apenas proceder ao envio dos Anexos 0, A, B, D e E. Os anexos C e F devem ser entregues apenas em 2011, com referência ao ano 2010.
A responsabilidade da entrega do Relatório Único é da entidade empregadora, podendo, caso o entenda delegar a parceiros/prestadores de serviço o preenchimento de determinado anexo, sem contudo, deixar de ter a responsabilidade pela informação desse mesmo anexo e sobre a entrega de todo o Relatório.
IUC
Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças