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Contactos
. 3RV - Contabilidade e Consultoria, Lda

Rua Prof. Machado Vilela, 110- 8.° - Apartado 3007,
4711-906 BRAGA
Tel.: 253 270 264 | 253 270 290 | 253 277 827
Chamada para rede fixa nacional.
E-mail: geral@3rv.pt
www.3rv.pt
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Gerência
Manuel Rui Rodrigues Veiga    Raquel Loureiro Veiga
email: ruiveiga@3rv.pt        email: raquelveiga@3rv.pt

Rui Miguel Loureiro Veiga
email: miguelveiga@3rv.pt


Contabilidade(email: contabilidade1@3rv.pt)
Bibiana Gomes                   Sandra Sousa     
Beatriz Pestana                  Vânia Machado
Joana  Fontes                      Andreia Freitas
Cátia  Fontes                      Júlia Barbosa
Vanessa Calvão Catarina Cunha

 

               
Salários(email:  salarios@3rv.pt)
Raquel Lima             Salomé Ferreira

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Em Atualização

As notícias encontram-se em fase de atualização.

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Certificação ISO 9001-2008

O objetivo para o qual a 3RV existe assenta na satisfação plena dos nossos clientes, razão pela qual estamos no mercado há mais de 25 anos.

Sendo a missão da 3RV, ter um compromisso de qualidade e excelência em todos os serviços que prestamos aos nossos clientes, encetamos, no final de 2012, a reorganização dos nossos processos internos para assim, podermos ser mais  eficazes e eficientes na execução dos serviços.

É com enorme satisfação que partilhamos convosco que esta reorganização culminou na obtenção da Certificação da Qualidade dos N/serviços de acordo com a norma NP EN ISO 9001: 2008, sendo o seu âmbito a Prestação de Serviços de Contabilidade, Fiscalidade e Apoio Administrativo aos Recursos Humanos.

Pensamos que assim demos mais um passo importante para cada vez mais levarmos aos nossos clientes um serviço diferenciado e de qualidade.

Fev.2013

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Publicada Lei Atualização do Salário Minimo

Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida

 

SET.2014

SalarioMinimodec_lei_144_2014

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Tabelas IRS 2015

 

O Despacho n.º 309-A/2015, de 12/01, publicado no DR n.º 7 - 1º Suplemento, 2ª Série, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais - Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte para o Continente, para vigorarem durante o ano de 2015

 

JAN.2015

tabelasirsDesp_309_A_2015

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Tabelas de Retenção para 2014

 Foi publicada a Portaria n.º 706-A/2014, de 15/1, publicada no DR nº 10 – 2ª Série – IRS - Tabelas de retenção na fonte para 2014.

 

14.JAN.2014                                                                                 

TabelasIRS2014port_706_A_2014

IVA

2010-05-10

Declaração e Pagamento IVA Mensal

Pagamentos

2010-05-17

Entrega Modelo 11

Pagamento da Taxa Social Única

Entrega Relatório Único de Actividades

Retenções

2010-05-20

Pagamento de Retenções IRS, IRC e I.Selo

Entrega Declaração Recapitulativa IVA Mensal

Até ao Dia 28

2010-05-28
 
IRS

Entrega da declaração Modelo 3, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais valias) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias no estrangeiro, terão de preencher o Anexo J. Se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à colecta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.

Até ao Dia 31

2010-05-31

IRC

Entrega da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.

Pagamento final do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), devido pelas entidades sujeitas a este imposto, com periodicidade coincidente com o ano civil. (MODELO 22).

IRS

Entrega da declaração Modelo 18, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades emitentes de vales de refeição.

IUC

Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.

IVA

Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de Dezembro e valor não seja inferior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de Agosto.