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. 3RV - Contabilidade e Consultoria, Lda

Rua Prof. Machado Vilela, 110- 8.° - Apartado 3007,
4711-906 BRAGA
Tel.: 253 270 264 | 253 270 290 | 253 277 827
Chamada para rede fixa nacional.
E-mail: geral@3rv.pt
www.3rv.pt
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Gerência
Manuel Rui Rodrigues Veiga    Raquel Loureiro Veiga
email: ruiveiga@3rv.pt        email: raquelveiga@3rv.pt

Rui Miguel Loureiro Veiga
email: miguelveiga@3rv.pt


Contabilidade(email: contabilidade1@3rv.pt)
Bibiana Gomes                   Sandra Sousa     
Beatriz Pestana                  Vânia Machado
Joana  Fontes                      Andreia Freitas
Cátia  Fontes                      Júlia Barbosa
Vanessa Calvão Catarina Cunha

 

               
Salários(email:  salarios@3rv.pt)
Raquel Lima             Salomé Ferreira

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Em Atualização

As notícias encontram-se em fase de atualização.

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Certificação ISO 9001-2008

O objetivo para o qual a 3RV existe assenta na satisfação plena dos nossos clientes, razão pela qual estamos no mercado há mais de 25 anos.

Sendo a missão da 3RV, ter um compromisso de qualidade e excelência em todos os serviços que prestamos aos nossos clientes, encetamos, no final de 2012, a reorganização dos nossos processos internos para assim, podermos ser mais  eficazes e eficientes na execução dos serviços.

É com enorme satisfação que partilhamos convosco que esta reorganização culminou na obtenção da Certificação da Qualidade dos N/serviços de acordo com a norma NP EN ISO 9001: 2008, sendo o seu âmbito a Prestação de Serviços de Contabilidade, Fiscalidade e Apoio Administrativo aos Recursos Humanos.

Pensamos que assim demos mais um passo importante para cada vez mais levarmos aos nossos clientes um serviço diferenciado e de qualidade.

Fev.2013

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Publicada Lei Atualização do Salário Minimo

Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida

 

SET.2014

SalarioMinimodec_lei_144_2014

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Tabelas IRS 2015

 

O Despacho n.º 309-A/2015, de 12/01, publicado no DR n.º 7 - 1º Suplemento, 2ª Série, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais - Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte para o Continente, para vigorarem durante o ano de 2015

 

JAN.2015

tabelasirsDesp_309_A_2015

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Tabelas de Retenção para 2014

 Foi publicada a Portaria n.º 706-A/2014, de 15/1, publicada no DR nº 10 – 2ª Série – IRS - Tabelas de retenção na fonte para 2014.

 

14.JAN.2014                                                                                 

TabelasIRS2014port_706_A_2014

Até ao Dia 10 Fevereiro

2011-02-10

IVA

Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em Dezembro do ano anterior.

Até ao Dia 15 Fevereiro

2011-02-15

IVA

Entrega Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efectuadas no 4º trimestre do ano anterior.

Até ao Dia 21 Fevereiro

2011-02-21

IRC

Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC);

SELO

Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.

IRS

Entrega das importâncias retidas para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);

TSU

Pagamento das contribuições obrigatórias referentes ao mês de Janeiro.

Até ao Dia 28 de Fevereiro

2011-02-28

IRS

Entrega da Declaração Modelo 10 (pelos devedores de rendimentos), por transmissão electrónica de dados, ou em suporte de papel para as pessoas singulares que não exerçam actividades empresariais ou profissionais.

Entrega da Declaração Modelo 25, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico.

IUC

Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.