Gerência
Manuel Rui Rodrigues Veiga Raquel Loureiro Veiga
email: ruiveiga@3rv.pt email: raquelveiga@3rv.pt
Rui Miguel Loureiro Veiga
email: miguelveiga@3rv.pt
Contabilidade(email: contabilidade1@3rv.pt)
Bibiana Gomes Sandra Sousa
Beatriz Pestana Vânia Machado
Joana Fontes Andreia Freitas
Cátia Fontes Júlia Barbosa
Vanessa Calvão Catarina Cunha
Salários(email: salarios@3rv.pt)
Raquel Lima Salomé Ferreira
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Certificação ISO 9001-2008
O objetivo para o qual a 3RV existe assenta na satisfação plena dos nossos clientes, razão pela qual estamos no mercado há mais de 25 anos.
Sendo a missão da 3RV, ter um compromisso de qualidade e excelência em todos os serviços que prestamos aos nossos clientes, encetamos, no final de 2012, a reorganização dos nossos processos internos para assim, podermos ser mais eficazes e eficientes na execução dos serviços.
É com enorme satisfação que partilhamos convosco que esta reorganização culminou na obtenção da Certificação da Qualidade dos N/serviços de acordo com a norma NP EN ISO 9001: 2008, sendo o seu âmbito a Prestação de Serviços de Contabilidade, Fiscalidade e Apoio Administrativo aos Recursos Humanos.
Pensamos que assim demos mais um passo importante para cada vez mais levarmos aos nossos clientes um serviço diferenciado e de qualidade.
Fev.2013
Publicada Lei Atualização do Salário Minimo
SET.2014
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Tabelas IRS 2015
O Despacho n.º 309-A/2015, de 12/01, publicado no DR n.º 7 - 1º Suplemento, 2ª Série, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais - Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte para o Continente, para vigorarem durante o ano de 2015
JAN.2015
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Tabelas de Retenção para 2014
Foi publicada a Portaria n.º 706-A/2014, de 15/1, publicada no DR nº 10 – 2ª Série – IRS - Tabelas de retenção na fonte para 2014.
14.JAN.2014
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Até ao Dia 15 Novembro
2010-11-15IVA
Entrega Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efectuadas no 3º trimestre.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 3º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal
Pagamento TSU única
Até ao Dia 22 Novembro
2010-11-22IRC
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)
SELO
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.
IRS
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
IVA
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 100.000.
Entrega da declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art. 60º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 3º trimestre.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nas tesourarias de finanças, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 3º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas