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. 3RV - Contabilidade e Consultoria, Lda

Rua Prof. Machado Vilela, 110- 8.° - Apartado 3007,
4711-906 BRAGA
Tel.: 253 270 264 | 253 270 290 | 253 277 827
Chamada para rede fixa nacional.
E-mail: geral@3rv.pt
www.3rv.pt
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Gerência
Manuel Rui Rodrigues Veiga    Raquel Loureiro Veiga
email: ruiveiga@3rv.pt        email: raquelveiga@3rv.pt

Rui Miguel Loureiro Veiga
email: miguelveiga@3rv.pt


Contabilidade(email: contabilidade1@3rv.pt)
Bibiana Gomes                   Sandra Sousa     
Beatriz Pestana                  Vânia Machado
Joana  Fontes                      Andreia Freitas
Cátia  Fontes                      Júlia Barbosa
Vanessa Calvão Catarina Cunha

 

               
Salários(email:  salarios@3rv.pt)
Raquel Lima             Salomé Ferreira

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Em Atualização

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Certificação ISO 9001-2008

O objetivo para o qual a 3RV existe assenta na satisfação plena dos nossos clientes, razão pela qual estamos no mercado há mais de 25 anos.

Sendo a missão da 3RV, ter um compromisso de qualidade e excelência em todos os serviços que prestamos aos nossos clientes, encetamos, no final de 2012, a reorganização dos nossos processos internos para assim, podermos ser mais  eficazes e eficientes na execução dos serviços.

É com enorme satisfação que partilhamos convosco que esta reorganização culminou na obtenção da Certificação da Qualidade dos N/serviços de acordo com a norma NP EN ISO 9001: 2008, sendo o seu âmbito a Prestação de Serviços de Contabilidade, Fiscalidade e Apoio Administrativo aos Recursos Humanos.

Pensamos que assim demos mais um passo importante para cada vez mais levarmos aos nossos clientes um serviço diferenciado e de qualidade.

Fev.2013

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Publicada Lei Atualização do Salário Minimo

Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida

 

SET.2014

SalarioMinimodec_lei_144_2014

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Tabelas IRS 2015

 

O Despacho n.º 309-A/2015, de 12/01, publicado no DR n.º 7 - 1º Suplemento, 2ª Série, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais - Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte para o Continente, para vigorarem durante o ano de 2015

 

JAN.2015

tabelasirsDesp_309_A_2015

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Tabelas de Retenção para 2014

 Foi publicada a Portaria n.º 706-A/2014, de 15/1, publicada no DR nº 10 – 2ª Série – IRS - Tabelas de retenção na fonte para 2014.

 

14.JAN.2014                                                                                 

TabelasIRS2014port_706_A_2014

IVA

2010-10-10

Declaração e Pagamento IVA Mensal

Até ao Dia 15 Outubro

2010-10-15

Pagamento TSU única

Até ao Dia 20 Outubro

2010-10-20

IRC

Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)

SELO

Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.

IRS

Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

IVA

Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 100.000.

Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 100.000 no trimestre em curso.

Até ao Dia 31 de Outubro

2010-10-31

IRC

2ª prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) de entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com exclusão dos sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de tributação.

IUC

Durante o mês (*): Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.* Se o último dia do mês coincidir com um Sábado, Domingo ou dia feriado o pagamento pode ser efectuado até ao 1º dia útil do mês seguinte